ESTATUTO DO PUMA CLUBE DO ESPÍRITO SANTO

 

Capítulo I

DENOMINAÇÃO – FINS – DURAÇÃO

Art. 1A Associação Puma Clube do Espírito Santo – com existência informal desde o mês

de fevereiro de 2002 e fundada oficialmente na data de 23 de fevereiro de 2005, é uma

sociedade civil sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, com personalidade jurídica própria,

que não remunera seus diretores, e cujos associados não respondem por quaisquer obrigações

que a sociedade venha a assumir.

Parágrafo Único O Clube terá bandeira, brasão e símbolo, que o identificarão, e serão

definidos pelos Sócios.

Art. 2O objetivo da Associação é congregar os apreciadores dos veículos Pumas apoiando sua

preservação e conservação, de modo a serem apreciados como símbolo de uma época histórica,

assim como promover atividades recreativas, sociais, culturais e colaborar em eventos de

natureza cívica ou filantrópica.

Parágrafo Único Poderão também se afiliar por decisão da Diretoria, veículos esportivos

nacionais de outras marcas, com bom estado de conservação e respeitando o estatuto do clube.

Art. 3A Associação situada a Rua Hervan Modenesi Wanderley, 323 bloco C Apt. 401 –

Residencial Santa Paula – Jardim Camburi – Vitória/ES, com foro jurídico localizado na cidade

de Vitória/ES e sua duração tem prazo indeterminado, só podendo dissolver-se nos casos

admitidos pelo Código Civil Brasileiro ou nos previstos por este Estatuto.

Capítulo II

DAS FINALIDADES

Art. 4A Associação terá ainda outras finalidades, a seguir enumeradas:

– Reunir periodicamente seus sócios e visitantes apreciadores de automóveis antigos

para debates e informações sobre exposições, desfiles, carreatas e outras atividades

pertinentes;

II - Contribuir para o aperfeiçoamento dos conhecimentos dos sócios e apreciadores,

sobre mecânica, literatura automobilística e conhecimentos gerais sobre automóveis antigos;

III – Difundir a sociedade por meio de exposições, concursos, passeios, demonstrações,

desfiles, gincanas, palestras, salões e programações especializadas;

IV – Manter intercâmbio com associações congêneres do País;

– Fornecer orientação técnica em geral aos sócios, ou interessados, na compra,

permuta, recuperação e manutenção de automóveis antigos;

Art. 5A Associação cumprirá seus objetivos por meio de sua Diretoria, Conselho Fiscal,

Divisões e Comissões criadas e designadas pela Diretoria, tantas quantos forem necessárias

para o desenvolvimento dos serviços considerados de utilidade pela Associação.

Parágrafo Único Caberá à Diretoria, a regulamentação das Divisões e Comissões,

estruturadas em consonância com as disposições deste Estatuto.

Capítulo III

DOS PODERES DIRETIVOS

Art. 6A Associação será regida pelo presente Estatuto, pelo seu Regimento Interno e pelas

leis do País, e terá os seguintes órgãos Diretivos:

– Assembléia Geral

II – Diretoria

III – Conselho Fiscal

Capítulo IV

DOS SÓCIOS – CATEGORIAS – ADMISSÃO

Art. 7A Associação será composta pelas seguintes categorias de sócios:

I - Históricos

II – Fundadores

III – Contribuintes

IV – Convidados e

– Beneméritos

HISTÓRICOS – São que eles que iniciaram o Puma clube em fevereiro de 2002;

FUNDADORES — São os sócios que promoveram a formação do Clube e participaram de seus

atos constitutivos, de acordo com a Ata da Assembléia Geral de Constituição;

CONTRIBUINTES — São os sócios que passaram a integrar o quadro social, após a lavratura da

Ata de Constituição do Clube, e que participem regularmente das atividades do clube;

CONVIDADOS – São aqueles possuidores de veículos esportivos e pessoas mesmo que não

possuam veículos, pretende tê-los, mas interessam pelo espírito da Associação, desde que

aprovados pela Diretoria;

BENEMÉRITOS — São todos aqueles que por relevantes serviços prestados ao Clube, tenham

seus nomes indicados pelo Presidente e aprovados pela Diretoria;

Art. 8A Associação estará aberta ao ingresso de qualquer cidadão que apresente proposta de

admissão ao quadro associativo do Clube, e seja ou não possuidor de automóvel antigo, e será

aceito caso seu nome seja aprovado em votação da Diretoria. O membro da Diretoria que votar

contra o ingresso do proposto, deverá justificar seu voto por escrito.

Art. 9Antes da apreciação da proposta, o candidato deverá receber esclarecimentos sobre o

Estatuto do Clube, condições de pagamento das mensalidades, obrigações e determinações da

Diretoria.

Art. 10 O candidato aprovado ou recusado receberá a decisão da Diretoria por escrito, e nela

deverá rubricar como ciente.

Art. 11 O candidato aprovado deverá cumprir as determinações da Diretoria, para seu ingresso

no quadro social, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser considerada nula sua

aprovação.

Art. 12 O candidato recusado terá o direito de requerer nova admissão, após a eleição de nova

Diretoria.

Art. 13 O associado que pedir desligamento poderá apresentar nova proposta de admissão a

qualquer tempo, submetendo-se a todas exigências previstas neste capítulo.

Parágrafo único O sócio que deixar de pagar as contribuições mensais por mais de 6 (seis)

meses consecutivos ou que deixe de saldar qualquer outro débito assumido com a Associação,

será notificado e deverá sanar esses problemas no prazo de 30 (trinta) dias, findo os quais, o

sócio será automaticamente excluído.

Capítulo V

TAXA DE MANUTENÇÃO

Art. 14 Para ter direito a ingressar na Associação, após aprovação pela Diretoria, o proponente

deverá pagar a mensalidade no ato da inscrição do mês corrente.

Art. 15 Compete aos sócios, Históricos, Fundadores, Contribuintes e Convidados, o pagamento

de taxa de manutenção mensal e demais taxas aprovadas pela Diretoria.

Art. 16 Os valores da taxa de manutenção e extras serão estabelecidos pela Diretoria.

Art. 17 O reajuste da taxa de manutenção, será anual, ocorrendo no mês de março de cada

ano, conforme decisão da Assembléia Geral, e será pelo índice de inflação oficial.

Parágrafo único Mediante proposta aprovada por 2/3 (dois terços) da Diretoria, poderá,

excepcionalmente, ser cobrado dos sócios Fundadores e Contribuintes, uma contribuição

especial e eventual, desde que esta contribuição seja devidamente justificada, constituindo-se

em projeto de interesse relevante para o Clube.

Capítulo VI

DOS DIREITOS DOS SÓCIOS

Art. 18 Os sócios são co-proprietários do patrimônio do Clube.

Art. 19 O quadro de associados não tem número limitado de sócios.

Art. 20 Todo associado tem direito a tomar parte na Assembléia Geral podendo votar e

oferecer sugestões visando a melhoria dos serviços e atividades do Clube.

Art. 21 Todo associado tem direito a gozar dos benefícios e vantagens que, nos termos deste

Estatuto, Regimento Interno ou Regulamento, o Clube proporciona ao quadro associativo,

indicando também, o nome e quantidade de seus familiares e dependentes que terão acesso ao

Clube, bem como apresentar visitantes.

Art. 22 Todo associado, mediante a contribuição regulamentar, deverá requerer a carteira de

identificação pessoal, bem como de seus dependentes para poder participar das atividades

sociais.

Art. 23 Todo associado deverá ostentar no pára-brisa de seu carro, o decalque do Clube.

Art. 24 Os sócios beneméritos ficarão dispensados do pagamento da taxa de manutenção a

partir do momento em que sejam incluídos nessas categorias, sujeitando-se, no mais, às

normas estatutárias.

Art. 25 O Sócio que ao final do ano tiver a maior participação em reuniões, eventos ou sempre

que for convocado, terá um premio (não monetário) a ser estipulado pela Diretoria.

Capítulo VII

DOS DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 26 Cumprir as condições deste Estatuto, do Regimento Interno e deliberações emanadas

da Diretoria.

Art. 27 Pagar com pontualidade as obrigações financeiras assumidas com o Clube, nos termos

deste Estatuto.

Art. 28 Colaborar com a Diretoria em benefício da Associação.

Art. 29 Identificar-se, apresentar comprovantes ou outros documentos quando solicitados por

qualquer membro da Diretoria.

Capítulo VIII

DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS

Art. 30 O associado que infringir norma estatutária, regimental, ou outra qualquer, emanada

da Diretoria do Clube, ficará sujeito às seguintes penalidades:

– Advertência verbal

II – Advertência escrita

III – Suspensão

IV – Desligamento do quadro social

Parágrafo único As penalidades constantes dos incisos I e II serão impostas pela Diretoria e

as penalidades previstas nos incisos III e IV, serão impostas pela Assembléia Geral.

Art. 31 Será punido com pena de advertência, o sócio que de forma culposa infringir normas

disciplinares do Clube.

Art. 32 Será punido com pena de suspensão o sócio que:

I – Reincidir nas infrações previstas no artigo anterior.

II – Infringir qualquer disposição estatutária, Regimento Interno ou resolução da

Diretoria.

Art. 33 Será punido com a pena de desligamento do quadro social:

I – O sócio que deixar de efetuar os pagamentos da taxa de manutenção, por mais de 6

(seis) meses consecutivos;

II – O sócio que demonstrar mau comportamento, tornar-se indigno ou prejudicial ao

quadro social, ou que seja condenado por sentença judicial transitada em julgado;

III – O sócio que, no exercício de cargo da Diretoria, venha a desviar receitas, bens

móveis ou imóveis de propriedade do Clube;

§ 1º A pena de desligamento do quadro social será aplicada pela Assembléia Geral, por

decisão da maioria dos votantes.

§ 2º A Assembléia Geral se reunirá para os fins de que trata o parágrafo anterior, no

prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação extrajudicial da acusação ao sócio

infrator. Ao sócio infrator será facultada a defesa verbal ou por escrito. O sócio será

comunicado, via correio com AR, sobre a data e hora da Assembléia Geral. O não

comparecimento do sócio infrator implicará no reconhecimento da acusação.

Art. 34 O sócio desligado do quadro social por penalidade prevista no artigo 33, jamais poderá

reingressar no Clube.

Art. 35 Da aplicação da penas previstas nos artigos 31 e 32 caberá recurso a ser interposto no

prazo de 15 (quinze) dias contados da data da notificação por escrito, à Diretoria do Clube.

Art. 36 Da aplicação da penalidade do no artigo 33, não caberá nenhum recurso.

Capítulo IX

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 37 A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano do Clube, e será exercida por todos

os sócios com situação regular de seus direitos estatutários, e reunir-se-á em Assembléias

Gerais Ordinárias e Extraordinárias, que serão convocadas correio ou email com prazo de 15

(quinze) dias, podendo também, ser publicado em jornal local de ampla circulação.

§ 1º As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente do Clube ou por aquele que

estiver no exercício da presidência, ou na falta destes, pelo Diretor presente que seja sócio

mais antigo. Assumida a Presidência da mesa, o Presidente convidará um dos presentes para

secretariar a Assembléia a ser realizada.

§ 2º As Atas das Assembléias Gerais serão lavradas em livro próprio, devendo ser

firmadas pelo Presidente dos trabalhos e Secretário da Mesa.

§ 3º A presença dos sócios, em Assembléias Gerais, será registrada em Livro Próprio,

onde constará nome e matrícula, devendo ser firmada pelos mesmos.

Art. 38 Compete à Assembléia Geral Ordinária:

– Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, sempre na segunda quinzena do mês de março,

pelo período de 2 (dois) anos, permitida a reeleição sem limite;

II – Decidir sobre modificações do Estatuto;

III – Aprovar o Regimento Interno da Associação;

IV – Decidir sobre a extinção da Associação e destinação do seu patrimônio;

V – Reunir-se anualmente na segunda quinzena do mês de março, para aprovar ou

rejeitar as contas e balanços aprovados pelo Conselho Fiscal e apreciar o relatório anual da

Diretoria;

VI – Apreciar todo e qualquer assunto de interesse do Clube;

VII – Estipular o valor da taxa de manutenção e taxa extra.

Art. 39 A Assembléia Geral Extraordinária será convocada:

I – Pelo seu Presidente;

II – Pela Diretoria;

III – Pelo Conselho Fiscal, quando a matéria a ser apreciada for de sua competência;

IV – Por requerimento assinado por 1/4 (um quarto) dos sócios quites com as obrigações

sociais, mediante indicação do assunto a ser tratado.

Parágrafo Único Qualquer Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a

maioria dos sócios e em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número.

Capítulo X

DA DIRETORIA

Art. 40 A Diretoria do Clube será eleita por Assembléia Geral Ordinária, e a duração de seu

mandato será de 2 (dois) anos, permitida, e será assim constituída: PRESIDENTE, VICEPRESIDENTE,

DIRETOR TESOUREIRO, DIRETOR SOCIAL e DIRETOR DE MARKETING.

§ 1º As chapas que concorrerão à eleição da Diretoria e Conselho Fiscal deverão se

apresentadas, formalmente à Diretoria em exercício, pelo menos 10 (dez) dias antes da data

fixada para Assembléia Geral.

§ 2º As chapas serão votadas integralmente.

§ 3º Ultimada a apuração, o Presidente da Assembléia proclamará os eleitos e declarará

empossados os novos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

§ 4º As eleições serão feitas por escrutínio secreto.

§ 5º O direito de voto poderá ser exercido pólos sócios Fundadores, Contribuintes e

Beneméritos, ou por procuração destes, desde que estejam em dia com suas obrigações para

com o Clube.

§ 6º Somente poderão concorrer a cargo de Presidente, Vice-Presidente e Diretor, os

Sócios Fundadores e Contribuintes, sendo para o Conselho Fiscal aberto a todos os Associados.

Art. 41 A Diretoria terá as seguintes incumbências:

- Administrar o Clube, zelando pelos seus interesses;

II - Elaborar o Regimento Interno;

III - Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, do Regimento Interno, as suas próprias deliberações e as da Assembléia Geral;

IV - Decretar e tornar efetivas as penalidades de sua atribuição;

- Organizar o relatório anual do Clube, para ser apreciado em discussão e votação da

Assembléia Geral, compreendendo o balanço geral e a demonstração da receita e da despesa;

VI - Convocar, no prazo de 30 (trinta) dias, Assembléia Geral Extraordinária, sempre que,

no mínimo 1/4 (um quarto) dos sócios quites com suas obrigações sociais apresentem

requerimento justificando o motivo da convocação;

VII - Autorizar a publicação ou veiculação de qualquer matéria relativa a Associação;

VIII – Aprovar o conteúdo e design do Site da Associação na Internet;

IX - Resolver os casos omissos do Estatuto ou Regimento Interno.

§ 1º As decisões tomadas pela Diretoria deverão contar com a aprovação da metade mais

um dos Diretores que comparecerem à reunião.

§ 2º A Diretoria se reunirá mensalmente.

§ 3º O Diretor que faltar a três reuniões consecutivas de modo injustificado será

automaticamente excluído da Diretoria, sendo substituído por outro sócio eleito pela Diretoria.

Art. 42 Compete ao Presidente:

– Representar o Clube em todos os atos sociais, assim como em juízo;

II – Convocar reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais, e somente terá direito a

voto quando ocorrer empate;

III – Assinar atas e rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria, assinar diplomas,

certificados ou outros títulos, e em conjunto com o Diretor Tesoureiro, assinar cheques, títulos,

ordens de pagamento, bem como outros documentos que envolvam responsabilidade;

IV – Conceder desligamento ou licença a qualquer membro da Diretoria até o prazo de

noventa dias, bem como nomear seus substitutos;

– Praticar em conjunto com os demais Diretores, sempre em benefício do Clube, todos

os demais atos não previstos neste Estatuto;

VI – Assinar contratos ou distratos, sempre em conjunto com o Diretor Tesoureiro.

Art. 43 Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente em seus impedimentos legais e eventuais.

II – Assessorar o Presidente na orientação e fiscalização das atividades do Clube.

Art. 44 Compete ao Diretor-Tesoureiro:

– Organizar a tesouraria, a contabilidade, administrar a arrecadação da receita e

controlar o fluxo de caixa do Clube;

II – Assinar em conjunto com o Presidente, os documentos e papéis que envolvam

responsabilidade do Clube, tais como cheques, ordens de pagamento, procurações, contratos e

outros;

III – Assinar em conjunto com o Presidente ou Diretor, as cartas de cobrança e

comunicações afins;

IV – Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores financeiros do Clube, efetuar a

consolidação dos extratos bancários e outras contas;

– Receber mensalidades, taxas de manutenção e outras receitas, efetuar pagamentos e

verificar a exatidão das despesas.

VI – Propor à Diretoria, em relatório circunstanciado, as medidas necessárias para o

equilíbrio orçamentário do Clube;

VII – Apresentar à Diretoria os pedidos de concessão para exploração dos serviços de

bar, restaurante e outros que o Clube queira comercializar;

VIII – Firmar contratos em conjunto com o Presidente ou delegar poderes a terceiros;

IX – Propor convênios com pessoas físicas ou jurídicas, objetivando a manutenção ou

atividades do Clube;

– Prestar contas à Diretoria e à Assembléia Geral, sempre que solicitado;

XI – manter sob sua responsabilidade todos os documentos referentes as despesas ou receitas do clube por pelos 5 anos;

XII – Enviar trimestralmente aos associados balanço das despesas do período, ou sempre

que qualquer associado solicite, por escrito e com justificativa.

Art. 45 Compete ao Diretor Social:

– Organizar e dirigir a área social, com zelo, dedicação e competência;

II – Promover e organizar festas e reuniões do calendário oficial do Clube;

III – Organizar e dirigir eventos, contando com a colaboração dos demais Diretores,

objetivando promover e difundir o antigomobilismo;

IV – Coordenar e fazer publicar todas as notícias do Clube, seus eventos, calendário e

manter constante intercâmbio com clubes afins e com a mídia em geral;

– Representar o Clube em promoções e eventos, mantendo estreito relacionamento

com as entidades congêneres;

VI – Coordenar e administrar a Site da associação na internet.

Capítulo XI

DO CONSELHO FISCAL

Art. 46 O conselho Fiscal será constituído por três membros, eleitos pela Assembléia Geral,

com mandato de dois anos;

Art. 47 Compete ao Conselho Fiscal:

– Examinar trimestralmente os balanços da Tesouraria, registrando-os em livro especial

e apresentar à Diretoria parecer sobre os mesmos;

II – Examinar a escrituração contábil e as contas anuais apresentadas pela Diretoria e

encaminhar à Assembléia Geral parecer sobre o relatório da administração;

III – Solicitar à Diretoria todos os esclarecimentos que julgar necessários ao bom

desempenho de suas atribuições;

IV – Comunicar à Assembléia Geral, erros, omissões ou qualquer violação das leis, do

Estatuto, do Regimento Interno ou normas administrativas, por parte da Diretoria, sugerindo

medidas a serem tomadas;

– Convocar a Assembléia Geral, quando ocorrer motivo grave e urgente, para debater

matéria de sua competência.

Capítulo XII

DAS FINANÇAS DO CLUBE

Art. 48 Constituem receitas do Clube:

– As taxas de manutenção;

II – participação das concessões de exploração dos serviços do Clube;

III – Produto de venda de material promocional de qualquer natureza;

IV – Resultado de promoções e participações em salões e eventos promocionais;

– Doações.

Art. 49 Constituem títulos de despesa:

– Os impostos e taxas;

II – As aquisições de materiais de consumo em geral;

III – O custeio de festas, promoções, eventos e atividades sociais do Clube;

IV – A conservação dos bens patrimoniais do Clube;

– Gastos com serviços internos e eventuais de qualquer natureza;

Art. 50 Os bens móveis pertencentes ao Clube, somente poderão ser permutados ou alienados

por decisão majoritária da Assembléia Geral.

Art. 51 Em caso de dissolução do Clube, depois de resgatados todos os débitos existentes e

rateado o saldo em dinheiro, porventura existente, entre os sócios, os bens e móveis terão sua destinação decidida de acordo com o inciso IV do artigo 38.

Capítulo XIII

DO REGIMENTO INTERNO

Art. 52 Caberá à Diretoria instituída na forma destas disposições, aprovar o Regimento

Interno, que fará parte integrante dos atos da Associação após sua publicação.

Art. 53 O Regimento Interno completará a função e a finalidade deste Estatuto,

regulamentando e estabelecendo normas para a ordem do Clube e sua fiscalização.

Art. 54 As disposições do Regimento Interno poderão ser alteradas a critério da Diretoria, em

casos excepcionais ad referendum da Assembléia Geral.

Capítulo XIV

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 55 A primeira Diretoria e o Conselho Fiscal serão constituídos por ato institucional dos

componentes do Clube, na qualidade de sócios fundadores, e exercerão todos os encargos e

prerrogativas constantes deste Estatuto, e terão um mandato de 2 (dois) anos.

Capítulo XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 56 Excluído.

Art. 57 A Associação poderá manter convênios com empresas visando obter vantagens e

facilidades para seus sócios. Caberá à Diretoria a escolha dessas empresas e a formalização dos

referidos convênios.

Art. 58 A Associação poderá manter convênios com pessoas físicas ou jurídicas que, por

interesse na conservação de veículos antigos, contribuam como mantenedores, colaboradores

ou patrocinadores para com a manutenção do Clube.

Art. 59 A Associação deterá o domínio www.pumaclube-es.com.br para veicular matérias de

seu interesse na Internet.

Art. 60 Fica estipulado a partir de Setembro de 2005 que os novos Sócios deverão contribuir

com uma Jóia no valor de duas mensalidades vigentes ao efetuarem suas inscrições.

Art. 61 As propostas de alteração e deliberações da Assembléia serão aprovadas com maioria

simples.